Empreendedores têm até dia 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional
Os empreendedores que desejam aderir ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para fazer o pedido. A medida também vale para empresas excluídas que desejam retornar ao regime de tributação. Os contribuintes que estão no Simples Nacional e não foram excluídos seguem aUtomaticamente no sistema.
Para reingressar no regime são oferecidas diversas opções de regularização, incluindo parcelamento e transação. O contribuinte poderá acessar a Consulta Optantes para saber se foi excluído ou não do Simples Nacional.
É essencial regularizar o CNPJ para ingressar ou reingressar no Simples, ou seja, estar em dia com as administrações tributárias da União, estados, DF e municípios. Se o contribuinte tiver o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.
Entre as principais irregularidades que levam à exclusão do Simples, segundo a Receita Federal, estão a falta de documentos, o excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes e o exercício pela empresa de atividades não incluídas nesse regime de tributação.
Saiba como regularizar sua empresa
É necessário pagar uma entrada ainda em janeiro e o restante da regularização pode ser dividido, conforme regras do órgão em que a dívida está inscrita. Caso o débito seja com a receita, a regularização deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional.
Se os débitos estiverem inscritos em Dívida Ativa da União, a negociação deve ser feita pelo Portal do Regularize. Caso o débito seja junto aos estados e municípios, o ajuste deve ser feito no próprio órgão local.
A empresa que perder o prazo poderá solicitar adesão novamente apenas em janeiro de 2027. O CNPJ fica ativo, porém, em outro regime de tributação – Lucro Real ou Lucro Presumido, em que os impostos são recolhidos individualmente.
Simples Nacional
Atualmente, o Simples unifica oito impostos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). Por isso, facilita a apuração de obrigações financeiras e contábeis. Além disso, o optante do Simples tem redução de alíquotas de impostos e a simplificação.
Com informações da Receita Federal
Relacionadas
Busca por crédito cresce 49,56% em setembro, aponta CNDL/SPC Brasil
A busca do brasileiro por crédito registrou crescimento de 49,56% em setembro de 2026 em relação a setembro de 2025. O indicador, apurado pela C...
Ler maisTrabalhadores 40+ já são quase metade da força de trabalho formal no Brasil
Os trabalhadores com 40 anos ou mais já respondem por quase metade do estoque de vagas formais no Brasil. A fatia do grupo no estoque de postos fo...
Ler maisPUBLICIDADE


